Abrahão Advogados

6 coisas importantes que você precisa saber sobre partilha de bens em um divórcio

            Regime de bens é um assunto que levanta inúmeras dúvidas entre as pessoas: o que, de fato, pertence a quem?

            A comunhão parcial de bens – regime de bens mais comum – é possível tanto na união estável, como no casamento. Ele é chamado de regime supletivo, pois quando o casal não escolhe outro regime de bens por escrito, é este que figura naquela relação.

            Abaixo, iremos sanar as principais dúvidas sobre o regime da comunhão parcial de bens. Continue lendo!

Os bens adquiridos anteriormente ao casamento são partilhados no final do casamento/união estável?

            Via de regra, todos os bens que cada cônjuge possuir antes de casar ou ao iniciar uma união estável, não entram na futura divisão de bens, bem como os sub-rogados em seu lugar.

            Porém, se esses bens pré-existentes receberem acréscimos ou benfeitorias na constância do relacionamento, esta diferença será partilhada. Os exemplos reais mais comuns são uma casa que foi reformada, ou acréscimo de capital na empresa de um dos cônjuges.

            Importante salientar que nessa situação acima descrita não se inclui a mera valorização espontânea de um bem, ou seja, quando não existiu qualquer esforço pelo casal.

O que, de fato, é divido na partilha?

            Via de regra, todos aqueles bens adquiridos de forma onerosa na constância da relação (seja casamento ou união estável) entram na partilha de bens.

Quando na partilha, é preciso comprovar que ambos contribuíram financeiramente para a aquisição daquele patrimônio?

            Não, não é exigido a comprovação de esforço comum do casal para aquisição do patrimônio – é presumido que houve, mesmo que de forma indireta, a contribuição de ambos. Por exemplo, mesmo que apenas um dos cônjuges ou companheiros trabalhe fora de casa, o outro cuida da casa e também dos filhos.

Bens recebidos por herança, entram na divisão?

            Os bens que um cônjuge receber por doação ou por herança, mesmo que na constância do casamento, não entram na partilha de bens, assim como os sub-rogados em seu lugar (ou seja, aqueles comprados com dinheiro dos bens herdados/recebidos em doação).

            Nesse último ponto, sobre a sub-rogação, para proteger seu patrimônio é imprescindível que conste expressamente no instrumento de compra do novo imóvel a origem dos recursos utilizados, ou seja, é importante constar que os recursos foram oriundos da venda de determinado imóvel, adquirido antes do casamento.

Imóvel adquirido antes da relação, porém moramos nele durante a relação –  este imóvel entra na divisão?

            Se o casal mora em imóvel financiado que foi adquirido por um dos cônjuges antes da relação, fala-se em dividir apenas o valor correspondente às prestações pagas enquanto o casal estava junto.

Como funciona a partilha de bem imóvel adquirido antes do casamento / união estável quando um dos cônjuges falece?

            Quando a relação se acaba com a morte de um dos cônjuges, se este tiver deixado bens particulares (adquiridos antes do casamento/união estável) e filhos, o sobrevivente participará da divisão dos bens particulares juntamente com os outros herdeiros.

            Um bom advogado especializado na área cível possui a competência necessária para lhe orientar sobre todas essas situações acima descritas. No caso de qualquer dúvida, antes de realizar qualquer coisa, busque um advogado especializado. 

Artigos recentes

Boletins informativos

Usucapião

A palavra usucapião vem do latim usucapio, que é traduzido como “tomar ou adquirir pelo uso
Esta permite que uma pessoa adquira uma propriedade, podendo ser tanto móvel quanto imóvel, por usar deste bem por um determinado tempo e sem interrupção.

Leia mais »