Desde indenização por cada mês de atraso na obra até reembolso de 100% do valor que pagou no imóvel, conheça seus direitos em caso de atraso na obra!
A Abrahão Advogados possui experiência em defesas contra construtoras que não respeitam seus clientes, empresas que fazem contratos abusivos e não respeitam cronograma de obra.
Caso hipotético:
João, ansioso por ter sua casa própria, compra um imóvel na planta e espera alguns anos para a construção finalizar enquanto paga as prestações do imóvel, que na maioria das vezes, são cobrados juros de obra e taxas abusivas em que o cliente normalmente não faz ideia de que são abusivas e ilegais.
O consumidor, aguardando o esperado momento da entrega das chaves, é surpreendido com um atraso de mais de 180 dias.
João fica frustrado com a situação, pois morou por um tempo de favor na casa da sogra e depois teve que alugar um apartamento durante o período de atraso, acarretando graves prejuízos financeiros.
Agora João quer entender quais são seus direitos e o que pode fazer nessa situação!
Atuamos há 5 anos. Nossa nota no Google é 5 de 5 estrelas, com mais de 100 avaliações.
Todos os clientes possuem acesso direto ao advogado responsável pelo seu caso.
Mensalmente os clientes recebem uma atualização de como está o andamento do processo, próximos passos e o principal, sem termos jurídicos para que o cliente entenda realmente o que está acontecendo no seu caso.
Temos clientes de diversos estados do Brasil, inclusive diversos países. O processo é 100% online, desde assinatura da procuração até final do processo, que especificamente no caso de redução/restituição de ITBI, não possui audiência.
Fazemos uma breve entrevista com o cliente para saber a atual situação da obra. Analisamos minuciosamente desde o contrato com a construtora até mesmo o contrato de financiamento.
Nossa equipe retorna o contato com o cliente e apresenta todas as ilegalidades presentes no contrato bem como as possibilidades de indenização.
Cliente preenche um formulário através de um link do escritório para elaboração da procuração e contrato de prestação de serviços, envia a documentação via e-mail e iniciamos seu processo.
Fazemos o acompanhamento e mensalmente enviamos uma atualização para o cliente bem como os passos do processo.
Atuamos há 5 anos. Nossa nota no Google é 5 de 5 estrelas, com mais de 100 avaliações..
Somos registrados na OAB/SP desde 2017 sob o número 23.159. Nosso CNPJ é 30.019.807/0001-37.
Tudo 100% transparente para você consultar.
Endereço da sede em São Paulo/SP: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811, cj 918, Jd. Paulistano.
Nas cláusulas contratuais existe o tempo para a construção do empreendimento, sendo particular a cada um deles.
Porém, é muito comum ocorrer um atraso, o que não pode ultrapassar 180 dias do tempo estabelecido no contrato.
Embora haja inúmeras desculpas por parte da construtora, como por exemplo: dizer que a prefeitura não emitiu alvará, pandemia, chuvas, falta de material, grave, falta de mão de obra, que as Companhias de água ou Eletricidade não finalizaram os serviços, ou ainda emitir um Certificado de Conclusão Parcial de obra, a incorporadora deve cumprir com o contrato. Exatamente por esse motivo elas tem um prazo de tolerância de 180 dias para entregar a obra. Deverá portanto em seu contrato fornecer claras e verdadeiras informações sobre características, qualidade e preço das unidades habitacionais; mostrar um resumo quadro e memorial descritivo do empreendimento, estar de acordo com o que foi demonstrado pela propaganda, registrar matrícula da unidade no Cartório de Registro de Imóvel, averbar a promessa de compra e venda no Registro de Imóveis e claro, fazer a entrega das chaves dentro do prazo estabelecido.
É plenamente cabível uma ação em caso de atraso da entrega do imóvel na planta, podendo ser realizada em até 3 anos a partir do fim dos 180 dias de atraso.
É necessário deixar claro que caso o comprador opte por pedir a indenização na Justiça, não é obrigado a cancelar o contrato, e assim poderá continuar aguardando a entrega.
Juros de obra é um dos mais doloridos e principais vilões dos compradores de imóvel na planta. Quanto mais perto do fim da obra mais alto os valores cobrados, infelizmente isso está dentro da lei. Agora o que é ilegal e muitas construtoras fazem é cobrar juros de obra após os 180 dias de tolerância de atraso. A culpa do atraso é da construtora e o consumidor não pode pagar por isso.
O valor do saldo remanescente atualiza com o tempo e na grande maioria das vezes é maior que o valor inicial que consta no contrato. Ocorre que muitas construtoras cometem a ilegalidade de impor o índice INCC que geralmente é maior que a inflação, nos meses em que a obra está atrasada. Isso não é justo, a construtora se beneficiar, recebendo valores maiores, por culpa do atraso dela.
O correto é entrar com uma ação pedindo que o INCC seja substituído por um índice mais favorável para o consumidor, como por exemplo o IPCA.
O prazo para pedir o reembolso é de 3 anos.
Essa é mais uma ilegalidade que as construtoras cometem. Já é pacífico nos tribunais que a construtora pode cobrar IPTU e condomínio somente após a entrega das chaves.
Muitas alegam que está cobrando por conta do Habite-se, porém isso é ilegal e você tem direito a pedir o reembolso dos valores pagos indevidamente.
O prazo para pedir o reembolso é de 3 anos.
Sim, atuamos em todas a cidades do Brasil e atendemos clientes que estejam em qualquer lugar do mundo. O processo é 100% digital e não tem audiência.
Atuamos há 5 anos. Nossa nota no Google é 5 de 5 estrelas, com mais de 100 avaliações.
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São Paulo – SP, 01452-001
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