Direito dos viajantes - Saiba como obter uma indenização
A Abrahão Advogados possui especialistas em tornar possível que os passageiros sejam indenizados pelos abusos cometidos pelas companhias aéreas de forma rápida e menos burocrática, para que o passageiro seja compensado antes mesmo da sua próxima viagem.
Conduzimos os casos de maneira totalmente eletrônica, desde a assinatura da procuração, coleta de documentos até o protocolo da ação, prezando pela total transparência, fornecendo esclarecimentos sempre que necessários, de forma pessoal, por vídeo conferência ou telefone.
Por meio de advogado do escritório, o cliente obterá toda a informação necessária para entrar com ação na Justiça, não sendo necessária a presença física durante o processo, adaptado da melhor maneira para o cliente que estiver em qualquer local do Brasil.
A escolha de um advogado especializado é essencial para aumentar as chances de êxito e elevar o valor de sua indenização.
O valor das indenizações por danos morais varia de R$ 3 mil a R$ 15 mil por passageiro e a situação também pode render indenização por danos materiais, sobretudo quando há prejuízo financeiro por perda de reservas em hotéis, aluguel de carro, entradas em parques e outros passeios turísticos, além dos gastos com alimentação, transporte, hospedagem e comunicação acarretados imediatamente com o atraso de voo ou a perda de conexão.
Falhas mecânicas, motivos climáticos e mau tempo, aeroporto fechados e tráfego aéreo, não justificam a alteração da programação do voo em menos de 72 horas antes do embarque.
Cada caso deve ser analisado pelo advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, previamente ao ajuizamento de uma ação, para garantir o melhor resultado e obter mais chances de êxito.
CONHEÇA SEUS DIREITOS
O simples fato de a companhia aérea entregar serviço diverso do que foi adquirido pelo passageiro, já é motivo suficiente para verificarmos qual o valor cabível de uma possível indenização. (preencha o formulário)
Quando alguma alteração pela cia aérea é feita na programação do consumidor, a empresa é obrigada a informar o passageiro 72 horas antes do voo, do contrário, é considerado uma prática abusiva que caracteriza falha na prestação de serviço.
DANO MORAL – Transporte aéreo – Atraso de voo – Danos morais configurados – Indenização devida – Arbitramento em R$ 5.000,00 – Pretensão à majoração para R$10.000,00 – Acolhimento –– Ausência de prova dos motivos invocados pela Ré, os quais, ademais, constituem fortuito interno – Atraso superior a 04 (quatro) dias de viagem, decorrente de dois cancelamentos seguidos de voos, sem que o Autor fosse acomodado em novo voo com proximidade – Assistência material sofrível, composta por hospedagem e “voucher” de R$ 300,00 para ser usado em 06 (meses) em compras junto à própria Companhia Aérea – Montante majorado para R$ 10.000,00 – Pleito visando a majoração da verba fixada – Cabimento – Montante de 10% sobre o valor da condenação é baixo – Aplicação do disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil – Verba elevada para 20% – Recurso provido.
(TJ-SP – AC: 10162392820188260068 SP 1016239-28.2018.8.26.0068, Relator: Mario de Oliveira, Data de Julgamento: 04/07/2019, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/07/2019)
Deste modo, além de ser responsabilizada pelos danos materiais e morais, a companhia aérea é obrigada a oferecer, durante o atraso e independentemente do motivo, assistência material e gratuita como:
Atraso de 01 (uma) hora: A companhia aérea é OBRIGADA a disponibilizar algum meio de comunicação (telefone, internet, etc.).
Atraso de 02 (duas) horas: Além de disponibilizar um meio de comunicação, a companhia aérea é OBRIGADA a fornecer alimentação.
Atraso de 04 (quatro) horas ou mais: Sem prejuízo dos itens anteriores, a companhia aérea é OBRIGADA a fornecer serviço de hospedagem em caso de pernoite, e traslado de ida e volta entre hotel e aeroporto.
As sentenças dos tribunais sobre este tipo de caso têm entendido que mesmo que a companhia aérea disponibilize internet, alimentação e hospedagem, quando o atraso de voo extrapolar a 4 horas, já é configurado o dano moral e passível de indenização.
O cancelamento de voo, quando realizado indevidamente pela companhia aérea, é considerado uma prática abusiva que viola os direitos do passageiro, assim como a prática de vender mais passagens do que se tem assentos disponíveis, gerando o overbooking e deixando você para trás.
Por vezes, o cancelamento causa atrasos superiores a 4 horas, neste caso a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, conforme a demora.
Há muitos casos, inclusive os que a Abrahão Advogados já ajuizou, ação de indenização, em que o passageiro ficou mais de 4 horas esperando ser reacomodado em outro voo, podendo ultrapassar 12 horas, 24 horas ou até mesmo dois dias.
RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTE AÉREO ATRASO DEVOO DE 24 HORAS– REMARCAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DANO MORAL CONFIGURADO ARBITRAMENTO PRUDENTE, EM R$ 12.000,00 – MANUTENÇÃO – SENTENÇA PROCEDENTE NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP; Apelação1089184-48.2017.8.26.0100;Relator(a): LucilaToledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro CentralCível – 32ª Vara Cível) (grifo nosso).
Nesse momento de desconforto, é importante estar preparado para saber como proceder.
Saiba que, tanto em casos de extravio quanto em casos de danos ou furtos na bagagem, o passageiro tem direito a uma indenização. Primeiramente, o passageiro deve se dirigir ao balcão da companhia aérea na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem — RIB —, onde o passageiro registrará o extravio da bagagem. Guarde sempre o comprovante de despacho das suas malas!
Segundo a Anac, além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 7 dias — voos domésticos — e 21 dias — voos internacionais —, o passageiro tem direito a receber uma indenização em até 7 dias. Além disso, deve ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia, pois qualquer negligência da companhia aérea pode causar dano moral ao passageiro e ele deve ser indenizado!
Caso o valor oferecido pela empresa seja insuficiente ou caso a companhia aérea tenha demorado para pagar e/ou a empresa não tome as providências que é obrigada a tomar, procure nossa equipe de advogados especializados e esteja certo de que:
· Se o voo for doméstico (nacional), o passageiro tem 5 (cinco) anos para entrar na justiça e seus direitos serão socorridos pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo direito a ser indenizado por todos os objetos perdidos ou danificados (dano material), sem nenhum limite de valor imposto por lei, além é claro, de ter direito à indenização por dano moral, pela falha na prestação de serviço e pelos transtornos causados pelo erro da companhia.
· Caso o voo seja internacional, o passageiro tem apenas 2 (dois) anos para entrar na justiça contra a companhia aérea, pois seus direitos são socorridos por pactos internacionais dos quais o Brasil é participante (Convenção de Varsóvia, por exemplo), sendo menos benéfico para o passageiro. Para se ter noção, se o passageiro não entregar uma declaração especial sobre o valor da bagagem à companhia aérea no momento de seu embarque, a perda ou a avaria terá indenização (dano material) limitada a aproximadamente 4 mil reais, que corresponde aos limites impostos por estas convenções. Contudo, este limite não se presta para indenizar o sofrimento, angustia, desespero e transtorno causados pela falha na prestação de serviço, de forma que a companhia aérea deve indenizar o passageiro pelos danos morais causados, sem qualquer limite imposto por lei ou convenção, podendo chegar a 10 mil reais ou mais.