Uma prática ilegal vem ocorrendo por parte de algumas prefeituras brasileiras: o aumento abusivo do IPTU – e até a cobrança retroativa da diferença desse imposto.
Infelizmente essa prática ilegal e totalmente abusiva acaba passando despercebida por muitos contribuintes, e outros muitos acabam pagando pois querem manter o seu nome limpo. Por tal razão, essa prática vem se tornando, infelizmente, cada vez mais recorrente.
Como contribuinte, para se proteger, o ideal é buscar o aconselhamento com um bom advogado especialista em tributos. Este poderá sanar todas as suas dúvidas, e inclusive buscar a restituição dos valores pagos indevidamente a título de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
No artigo de hoje, iremos falar sobre o aumento abusivo no valor do IPTU – o que causa esse aumento? E como se proteger?
A cobrança conjunta no IPTU de taxas de serviços indevidas
O reajuste anual no valor do IPTU é uma cobrança esperada – e até compreensível. Porém, quando existe uma cobrança muito maior que o esperado, chamar essa diferença de reajuste é totalmente incompreensível. – ainda mais quando o ‘reajuste’ é cobrado referente a anos anteriores.
Muitos municípios vem cobrando, de forma conjunta, o IPTU e outras taxas – já declaradas INCONSTITUCIONAIS pelo Supremo Tribunal Federal. Alguns exemplos são as taxas referentes a conservação de vias e logradouros, de limpeza pública e de prevenção de incêndios.
Portanto, todo aquele proprietário de imóvel que receber a cobrança dessas taxas embutidas no carnê do IPTU pode – e deve – buscar o seu direito ao não pagamento dessas taxas.
Segundo a legislação atual, as referidas taxas devem ser cobradas na proporção de uso de determinado serviço, ou seja, elas devem ser cobradas das pessoas que de fato utilizem ou se beneficiem (de forma efetiva ou potencialmente) do tal serviço.
Como se proteger do aumento abusivo do IPTU?
O Supremo Tribunal Federal já entendeu que a limpeza e a conservação são serviços públicos não mensuráveis, não devendo ser, portanto, custeados por outros meios, além dos impostos gerais. Esse entendimento se estende, ainda, para outras taxas de serviços não específicos/mensuráveis.
Portanto, por estas taxas terem sido declaradas inconstitucionais, elas não poderão ser cobradas de forma conjunta ao valor do IPTU.
Para se proteger dessa prática abusiva, faz-se necessário uma determinação judicial, ou seja, é preciso ajuizar um processo judicial para que haja o cancelamento desta cobrança.
A boa notícia é que, se você já realizou o pagamento, ainda é possível buscar a restituição desses valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Procure um advogado especialista para ter um melhor aconselhamento.