Houve atraso na obra?
Enfrenta dificuldades para quitar as parcelas?
Decidiu desistir do imóvel?

Se a obra atrasou, você enfrenta dificuldades para pagar as parcelas ou simplesmente desistiu do imóvel, nós compreendemos e temos soluções para te ajudar. Leia esse artigo até o final que vai descobrir formas de restituir até 100% do valor que pagou para a construtora. Isso permitirá que você consiga organizar suas finanças e impedir que seu nome vá para o Serasa.

A Abrahão Advogados é especializada em casos de distrato imobiliário, lidando com diversas questões que envolvem a rescisão de contratos de compra de imóveis. Em muitos casos, as construtoras não cumprem suas obrigações contratuais, o que pode incluir atrasos na entrega, cobranças indevidas e contratos abusivos.
Imagine a seguinte situação hipotética: João, ansioso por adquirir sua casa própria, compra um imóvel na planta e aguarda a conclusão da construção, pagando prestações com juros de obra e taxas que, posteriormente, se revelam abusivas e ilegais. No entanto, João é surpreendido com um atraso na entrega de mais de 180 dias. Neste caso, como a quebra de contrato partiu da construtora, João tem direito a receber 100% do valor que pagou pelo imóvel, inclusive a taxa de corretagem, e, dependendo do caso, pode ganhar até indenização por danos morais.
Essa situação causa frustração a João, que teve que arcar com despesas adicionais, como aluguel, durante o período de atraso. Agora, João busca entender seus direitos e as possíveis medidas a serem tomadas em um caso de distrato imobiliário.
Caso a construtora não tenha atrasado a obra, e João simplesmente desistiu do imóvel ou não consegue mais pagar as parcelas, nesse caso a construtora deverá restituir os valores pagos por João, mas com uma retenção de 10% a 25% do que foi pago. A porcentagem de retenção, segundo entendimentos do Judiciário, vai depender se o contrato foi assinado antes ou depois de 2018, ou seja, antes da Lei do Distrato, promulgada em dezembro de 2018 para regular as rescisões/distratos.
Para o distrato ocorrer, é imprescindível que o contrato e o parcelamento sejam exclusivamente com a construtora ou loteadora, ou seja, não se aplica a casos em que o comprador já assinou um contrato de financiamento com o banco.

Atuamos há 6 anos. Nossa nota no Google é 5 de 5 estrelas, com mais de 100 avaliações.

Whatsapp do Advogado

Todos os clientes possuem acesso direto ao advogado responsável pelo seu caso.

Atualização mensal

Mensalmente os clientes recebem uma atualização de como está o andamento do processo, próximos passos e o principal, sem termos jurídicos para que o cliente entenda realmente o que está acontecendo no seu caso.

ATENDIMENTO 100% ONLINE

Temos clientes de diversos estados do Brasil, inclusive de diversos países. O processo é 100% online, desde a assinatura da procuração até o final.

Quais são os direitos que você pode ter?

Como faço para solicitar um distrato imobiliário?

Para solicitar um distrato imobiliário, é importante seguir um processo cuidadoso e, muitas vezes, contar com a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário é uma escolha prudente. Este profissional pode oferecer orientação jurídica especializada e ajudar a garantir que seus direitos sejam protegidos durante o processo.
É essencial fornecer ao advogado documentos chave, como o contrato de promessa de compra e venda, o quadro resumo e o histórico de comprovantes de pagamento feitos à construtora. Estes documentos permitem que o advogado faça uma análise detalhada da situação e ofereça conselhos sobre a melhor forma de proceder.
Com base na análise desses documentos, o advogado poderá aconselhar sobre quanto o comprador do imóvel pode razoavelmente esperar receber de volta, de acordo com as práticas legais e os precedentes judiciais. Este tipo de orientação é crucial, especialmente em situações complexas onde a legislação e as interpretações judiciais podem ser complicadas.
Além disso, um advogado especializado pode ajudar a negociar com a construtora e, se necessário, representar o comprador em processos legais. Eles também podem fornecer conselhos sobre outras questões relacionadas, como compensações por atrasos na entrega do imóvel ou cobranças indevidas.
Em resumo, o envolvimento de um advogado pode ser vital para garantir um processo de distrato imobiliário justo e eficaz.

Método Abrahão Advogados para Distrato Imobiliário.

1

Raio-x de Direitos

Fazemos uma breve entrevista com o cliente para saber a atual situação da obra. Analisamos minuciosamente o contrato com a construtora bem como outros documentos que forem importantes para o caso.

2

Diagnóstico Jurídico

Nossa equipe retorna o contato com o cliente e apresenta todas as ilegalidades presentes no contrato bem como as possibilidades de indenização.

3

Início do processo

Cliente preenche um formulário através de um link do escritório para elaboração da procuração e contrato de prestação de serviços, envia a documentação via e-mail e iniciamos seu processo.

4

Acompanhamento/ Finalização

Fazemos o acompanhamento e mensalmente enviamos uma atualização para o cliente bem como os passos do processo.

Atuamos há 5 anos. Nossa nota no Google é 5 de 5 estrelas, com mais de 100 avaliações..

Para quem se encaixa a Ação de Distrato Imobiliário?

Para quem não é essa ação?

Quem é a Abrahão Advogados?

A Abrahão Advogados foi fundada pelo Dr. Bruno Abrahão. Apesar de ter uma sede fixa, desde 2017 prestamos serviços de forma 100% remota. Após ter trabalhado em grandes escritórios de advocacia, Bruno não se adaptou na maneira em que os escritórios tratavam os processos e seus clientes. Diante disso, abriu seu próprio escritório, juntando sua vontade de prestar um serviço de qualidade com seu propósito em fazer justiça perante seus clientes contra o governo e grandes empresas, que abusam do contribuinte em desconhecer seus direitos. Nossas avaliações no Google refletem nosso atendimento.

Quer os nossos dados?

Somos registrados na OAB/SP desde 2017 sob o número 23.159. Nosso CNPJ é 30.019.807/0001-37.

Tudo 100% transparente para você consultar.
Endereço da sede em São Paulo/SP: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811, cj 918, Jd. Paulistano.

PERGUNTAS FRENQUENTES:

Um distrato imobiliário é um acordo legal entre um comprador de imóvel e a construtora/loteadora que permite ao comprador rescindir o contrato de compra do imóvel devido a determinadas circunstâncias, como atrasos na entrega, problemas na qualidade do imóvel ou até mesmo por não conseguir pagar as parcelas do contrato.

Os direitos do comprador em um caso de distrato podem incluir o direito ao reembolso dos valores pagos, compensação por danos, revisão de cláusulas abusivas, multas contratuais para a construtora e assistência legal.

A construtora ou vendedor geralmente são obrigados a reembolsar os valores pagos de acordo com os termos do contrato, cumprir penalidades contratuais, se aplicáveis, e respeitar as leis locais relacionadas ao distrato.

Conforme lei do distrato, o comprador pode desistir até o momento da assinatura de financiamento com o banco. Muito cuidado com construtoras e loteadoras que dizem que não é possível fazer distrato e que terá que esperar o imóvel ir para leilão. Se você não tem um contrato com um banco, o imóvel não vai a leilão e a construtora ou loteadora é obrigada a fazer o distrato.

É plenamente cabível uma ação em caso de atraso da entrega do imóvel na planta, podendo ser realizada em até 3 anos a partir do fim dos 180 dias de atraso. 

É necessário deixar claro que caso o comprador opte por pedir a indenização na Justiça, não é obrigado a cancelar o contrato, e assim poderá continuar aguardando a entrega. 

Juros de obra é um dos mais doloridos e principais vilões dos compradores de imóvel na planta. Quanto mais perto do fim da obra mais alto os valores cobrados, infelizmente isso está dentro da lei. Agora o que é ilegal e muitas construtoras fazem é cobrar juros de obra após os 180 dias de tolerância de atraso. A culpa do atraso é da construtora e o consumidor não pode pagar por isso.

 

O valor do saldo remanescente atualiza com o tempo e na grande maioria das vezes é maior que o valor inicial que consta no contrato. Ocorre que muitas construtoras cometem a ilegalidade de impor o índice INCC que geralmente é maior que a inflação, nos meses em que a obra está atrasada. Isso não é justo, a construtora se beneficiar, recebendo valores maiores, por culpa do atraso dela.

O correto é entrar com uma ação pedindo que o INCC seja substituído por um índice mais favorável para o consumidor, como por exemplo o IPCA.

O prazo para pedir o reembolso é de 3 anos.

Essa é mais uma ilegalidade que as construtoras cometem. Já é pacífico nos tribunais que a construtora pode cobrar IPTU e condomínio somente após a entrega das chaves.

Muitas alegam que está cobrando por conta do Habite-se, porém isso é ilegal e você tem direito a pedir o reembolso dos valores pagos indevidamente.

O prazo para pedir o reembolso é de 3 anos.

Sim, atuamos em todas a cidades do Brasil e atendemos clientes que estejam em qualquer lugar do mundo. O processo é 100% digital e não tem audiência.

Atuamos há 5 anos. Nossa nota no Google é 5 de 5 estrelas, com mais de 100 avaliações.