A Abrahão Advogados possui muita experiência na redução de ITBI em diversos municípios de todo Brasil. Podemos pedir uma liminar, decisão que o juiz permite o pagamento do ITBI no valor correto logo no começo do processo, e com isso, o contribuinte consegue registrar seu nome na matrícula do imóvel antes mesmo do processo acabar.
Saiba que existem diversas ilegalidades como prefeitura cobrar ITBI com base em um valor maior do que você pagou no imóvel, ITBI sobre o valor venal ao invés do valor de arrematação em casos de leilão ou até mesmo multa e juros nos casos em que o imóvel foi objeto de uma disputa judicial. Saiba que existem diversas ilegalidades e estamos aqui para te ajudar.
E caso você tenha recebido uma carta da prefeitura – execução fiscal, falando que se não pagar o ITBI atrasado, seu nome irá ser protestado e seu imóvel penhorado, saiba que em muitos desses casos a cobrança é ilegal e abusiva, como por exemplo em imóveis de posse, ou seja, aquele que não tem matrícula.
Você comprou um imóvel na cidade de São Paulo no valor de R$ 700.000,00. Mas a prefeitura avaliou seu imóvel em R$ 1.000,000,00. Levando em consideração que na cidade de São Paulo a alíquota de ITBI é de 3 %, a prefeitura vai te cobrar R$ 30.000,00 de ITBI e o correto seria você pagar R$ 21.000,00, ou seja, R$ 9.000,00 de diferença, que poderia ser destinado a móveis para sua casa ou até mesmo uma viagem. Isso serve também para caso em que você compra imóvel em leilão, o correto seria você pagar sobre o valor da arrematação e não sobre o valor venal.
Você arrematou um imóvel no leilão ou comprou um imóvel mas não registrou a carta de arrematação ou a escritura de compra e venda na matrícula do imóvel. Diante disso, a prefeitura geralmente cobra multa e juros alegando que você deveria ter pago o ITBI quando arrematou o imóvel ou quando assinou a escritura de compra e venda. Isso é ilegal, pois o STF recentemente reafirmou o entendimento de que o momento do pagamento do ITBI é no registro da matrícula, ou seja, não é permitido a prefeitura cobrar multa e juros se você ainda não registrou o imóvel no seu nome.
Você comprou um imóvel com escritura de posse. Algumas prefeituras cobram ITBI, multa e juros altíssimos em razão de você não ter pago ITBI. Porém, já é pacífico nos tribunais de que o momento do pagamento de ITBI é no registro da matrícula. Como estão te cobrando ITBI, multa e juros se o imóvel não tem matrícula??? Nesse caso o correto seria entrar com uma ação anulatória para o juiz extinguir essas cobranças e você não ter problemas com negativação do seu seu nome ou até penhora da casa. Se já pagou, você tem direito a restituir 100% do valor pago.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou e definiu que o pagamento de ITBI sobre imóvel de posse (sem matrícula / sem registro) não é devido.
Descubra neste artigo como você pode anular essa cobrança, ou até mesmo restituir os valores pagos indevidamente a título de ITBI.
Cobrança indevida de ITBI em imóveis de posse (sem matrícula/registro)
Moradores de muitas cidades estão sendo surpreendidos com cobranças de valores abusivos de ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, com multa e juros altíssimos!
As consequências dessas cobranças são diversas, começando na inclusão do nome da pessoa em cadastro de devedores, até a inviabilidade de venda de imóvel pelas dívidas que estão atribuídas a ele. Porém, resolver essa questão não é muito complicado. Esse fato poderia ser evitado com uma simples consulta com advogado, profissional que conhece a lei e, portanto, sabe todos seus desdobramentos.
O ITBI é o imposto que incide e deve ser pago nas compras e transferências de bens imóveis realizadas entre pessoas vivas, ou seja, não incide no caso de herança, pois nesse caso o imposto devido é o ITCMD. O ITBI deve ser pago pelo comprador do imóvel à prefeitura de onde ele está situado.
A melhor forma de explicar a propriedade e a posse de imóveis é através de um exemplo prático, como veremos. Possui a propriedade de um imóvel aquele que é de fato dono, ou seja, que possui seu nome na matrícula dele. Já quem detém a posse é aquele que está usufruindo do imóvel, como aquela pessoa que loca um imóvel.
O entendimento firmado pelo STF no tema 1124 confirma que o fato que cria a obrigação de pagar o ITBI é a efetiva transferência da propriedade imobiliária, ou seja, o registro no cartório de imóveis. Esse tema repercutiu com recurso da Prefeitura de São Paulo que, em resumo, alegou que o registro no cartório seria um fato irrelevante para a incidência desse imposto, porém o STF refutou essa alegação, considerando ilegal a cobrança de ITBI pela prefeitura com base apenas contratos firmados de compra e venda.
Como falamos, a cobrança de ITBI sobre imóvel de posse (sem matrícula) não é devido. Mas você, se ainda não é proprietário de um imóvel, como pode se precaver? A consulta com um advogado é a melhor saída para “deixar de pagar” o imposto cobrado pela prefeitura com segurança. Caso você tenha recebido a cobrança de ITBI e não sabe se deve ou não pagar esse débito, um bom advogado poderá lhe ajudar, pois este irá analisar o contrato realizado entre você e a outra parte, e irá verificar se este foi ou não registrado em cartório, para poder iniciar uma ação de isenção de pagamento do ITBI. Ainda, se você realizou o pagamento desse imposto nos últimos 5 anos, o advogado poderá mover uma ação para que esses valores sejam restituídos corrigidos e atualizados, pois foram pagos indevidamente. Essas cobranças são feitas por algumas prefeituras e, por não conhecer a lei, muitos cidadãos acabam pagando, sem nunca buscar a ajuda de um advogado. Não deixe que esse seja o seu caso!
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