A Abrahão Advogados possui muita experiência na redução de ITBI em diversos municípios de todo Brasil. Podemos pedir uma liminar, decisão que o juiz permite o pagamento do ITBI no valor correto logo no começo do processo, e com isso, o contribuinte consegue registrar seu nome na matrícula do imóvel antes mesmo do processo acabar.
Saiba que existem diversas ilegalidades como prefeitura cobrar ITBI com base em um valor maior do que você pagou no imóvel, ITBI sobre o valor venal ao invés do valor de arrematação em casos de leilão ou até mesmo multa e juros nos casos em que o imóvel foi objeto de uma disputa judicial. Saiba que existem diversas ilegalidades e estamos aqui para te ajudar.
E caso você tenha recebido uma carta da prefeitura – execução fiscal, falando que se não pagar o ITBI atrasado, seu nome irá ser protestado e seu imóvel penhorado, saiba que em muitos desses casos a cobrança é ilegal e abusiva, como por exemplo em imóveis de posse, ou seja, aquele que não tem matrícula.
Você comprou um imóvel na cidade de São Paulo no valor de R$ 700.000,00. Mas a prefeitura avaliou seu imóvel em R$ 1.000,000,00. Levando em consideração que na cidade de São Paulo a alíquota de ITBI é de 3 %, a prefeitura vai te cobrar R$ 30.000,00 de ITBI e o correto seria você pagar R$ 21.000,00, ou seja, R$ 9.000,00 de diferença, que poderia ser destinado a móveis para sua casa ou até mesmo uma viagem. Isso serve também para caso em que você compra imóvel em leilão, o correto seria você pagar sobre o valor da arrematação e não sobre o valor venal.
Você arrematou um imóvel no leilão ou comprou um imóvel mas não registrou a carta de arrematação ou a escritura de compra e venda na matrícula do imóvel. Diante disso, a prefeitura geralmente cobra multa e juros alegando que você deveria ter pago o ITBI quando arrematou o imóvel ou quando assinou a escritura de compra e venda. Isso é ilegal, pois o STF recentemente reafirmou o entendimento de que o momento do pagamento do ITBI é no registro da matrícula, ou seja, não é permitido a prefeitura cobrar multa e juros se você ainda não registrou o imóvel no seu nome.
Você comprou um imóvel com escritura de posse. Algumas prefeituras cobram ITBI, multa e juros altíssimos em razão de você não ter pago ITBI. Porém, já é pacífico nos tribunais de que o momento do pagamento de ITBI é no registro da matrícula. Como estão te cobrando ITBI, multa e juros se o imóvel não tem matrícula??? Nesse caso o correto seria entrar com uma ação anulatória para o juiz extinguir essas cobranças e você não ter problemas com negativação do seu seu nome ou até penhora da casa. Se já pagou, você tem direito a restituir 100% do valor pago.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou e definiu que o pagamento de ITBI sobre imóvel de posse (sem matrícula / sem registro) não é devido.
Descubra neste artigo como você pode anular essa cobrança, ou até mesmo restituir os valores pagos indevidamente a título de ITBI.
Cobrança indevida de ITBI em imóveis de posse (sem matrícula/registro)
Moradores de muitas cidades estão sendo surpreendidos com cobranças de valores abusivos de ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, com multa e juros altíssimos!
As consequências dessas cobranças são diversas, começando na inclusão do nome da pessoa em cadastro de devedores, até a inviabilidade de venda de imóvel pelas dívidas que estão atribuídas a ele. Porém, resolver essa questão não é muito complicado. Esse fato poderia ser evitado com uma simples consulta com advogado, profissional que conhece a lei e, portanto, sabe todos seus desdobramentos.
O ITBI é o imposto que incide e deve ser pago nas compras e transferências de bens imóveis realizadas entre pessoas vivas, ou seja, não incide no caso de herança, pois nesse caso o imposto devido é o ITCMD. O ITBI deve ser pago pelo comprador do imóvel à prefeitura de onde ele está situado.
A melhor forma de explicar a propriedade e a posse de imóveis é através de um exemplo prático, como veremos. Possui a propriedade de um imóvel aquele que é de fato dono, ou seja, que possui seu nome na matrícula dele. Já quem detém a posse é aquele que está usufruindo do imóvel, como aquela pessoa que loca um imóvel.
O entendimento firmado pelo STF no tema 1124 confirma que o fato que cria a obrigação de pagar o ITBI é a efetiva transferência da propriedade imobiliária, ou seja, o registro no cartório de imóveis. Esse tema repercutiu com recurso da Prefeitura de São Paulo que, em resumo, alegou que o registro no cartório seria um fato irrelevante para a incidência desse imposto, porém o STF refutou essa alegação, considerando ilegal a cobrança de ITBI pela prefeitura com base apenas contratos firmados de compra e venda.
Como falamos, a cobrança de ITBI sobre imóvel de posse (sem matrícula) não é devido. Mas você, se ainda não é proprietário de um imóvel, como pode se precaver? A consulta com um advogado é a melhor saída para “deixar de pagar” o imposto cobrado pela prefeitura com segurança. Caso você tenha recebido a cobrança de ITBI e não sabe se deve ou não pagar esse débito, um bom advogado poderá lhe ajudar, pois este irá analisar o contrato realizado entre você e a outra parte, e irá verificar se este foi ou não registrado em cartório, para poder iniciar uma ação de isenção de pagamento do ITBI. Ainda, se você realizou o pagamento desse imposto nos últimos 5 anos, o advogado poderá mover uma ação para que esses valores sejam restituídos corrigidos e atualizados, pois foram pagos indevidamente. Essas cobranças são feitas por algumas prefeituras e, por não conhecer a lei, muitos cidadãos acabam pagando, sem nunca buscar a ajuda de um advogado. Não deixe que esse seja o seu caso!
Somos registrados na OAB/SP desde 2017 sob o número 23.159. Nosso CNPJ é 30.019.807/0001-37.
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ExcelenteCom base em 112 avaliaçõesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Claudio Pompeu2023-08-09Minha experiência com o escritório de Advocacia Abrão Advogados foi excelente , trabalho na Área imobiliária em Campinas SP , fiz um venda de um imóvel que precisou fazer um inventário e formal de partilha muito complicado e complexo por conta de um dos proprietários ter cidadania Espanhola e ter falecido na Espanha embora sendo um Cidadão Brasileiro foi muito trabalhoso conseguir resolver o registro do Formal de Partilha e concomitantemente o registro na matrícula do imóvel ora vendido Só tenho que parabenizar a eficiência e o trabalho do escritório de Advocacia Abrão AdvogadosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.balelis12023-07-23Bruno e seus advogados foram excelentes profissionais, resolveram meu caso de uma maneira extremamente profissional e rápida. Eu nāo tenho nem palavras para agradecer o atendimento e carinho que tiverāo pelo meu caso. Muito obrigada pelo carinho e atençāo. RECOMENDO e indico para todos que precisam de um bom advogado. Muito Obrigada. Barbara CorderyTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.renatoviani2023-04-24Conheci o dr. Bruno através da indicação de um amigo. Profissional extremamente sério e competente, sempre solícito, atendimento ágil e com o esclarecimento e a orientação completa das dúvidas e etapas do processo. Recomendo.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Eduardo Souza2023-03-24Dr Bruno foi excelente no meu caso. Demonstrou ter muita competência pois, além de ter sido sempre atencioso esclarecendo todas as dúvidas, ganhou a causa. Então eu aprovei e indico os serviços do Dr Bruno.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Luiz Carlos Pandolphi2023-01-27Gostaria de expressar minha gratidão, pelos serviços prestados pelo Dr. Bruno Abrahão ! Em torno de um mês regularizaram um imóvel e finalizaram o inventário. Tudo ocorreu sem eu sair de casa ! A competência da equipe, conhecimentos na área imobiliária e trâmites com cartórios, foram cruciais para a conclusão rápida e bem-sucedida. Sempre estiveram disponíveis para esclarecer minhas dúvidas e me orientar a cada etapa, sempre mostrando-se transparentes. O escritório trabalha com rapidez e eficiência. RECOMENDO !Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Delphus Filho2022-11-22Caros amigos da Abrão Advogado, primeiramente devo agradecer pela total atenção recebida em todos os momentos que fiz questionamentos e solicitações, foi positivamente surpreendente a postura prestativa dos senhores. Na experiência vivida na elaboração da Escritura de Inventário do meu pai, tive desde o primeiro contato explicações valiosíssimas, as quais, muito facilitaram o desenrolar de todo o processo. O alto padrão de informações legais- jurídicas possibilitaram significativa redução de despesas com tributos, além de um direcionamento preciso nos tramites da construção do Inventário. Tudo que posso dizer que foi um sucesso e que todos da partilha ficamos felizes e grato ao serviço prestados. Atenciosamente Delphus FilhoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Eduardo Y2022-10-05Top!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Juan'S2022-10-03Entrei em contato com a Abrahão advogados, mais especificamente com o doutor Bruno, devido a um problema de cobrança duplicada de ITBI por parte da prefeitura de SP e sou extremamente grato à empresa e ao doutor que com paciência e muito conhecimento do assunto me deu todo o suporte, esclarecendo dúvidas, além de brigar para que minha causa fosse ganha. Enfim, vencemos toda a burocracia que encontramos pela frente e saímos vitoriosos na ação que entramos. Agradeço ao doutor Bruno que desde o início não poupou esforços para estar a frente do problema que o apresentei e me fazer sair vitorioso.
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