Comprou ou pretende comprar um imóvel? Saiba que você pode economizar no ITBI! Continue lendo para entender a ilegalidade que as prefeituras vêm fazendo na hora de calcular o imposto sobre transmissão de bens imóveis.
O ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) é de competência dos municípios, segundo o artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. Ainda, conforme a legislação e jurisprudência tributária, a alíquota do ITBI deve incidir sobre o valor venal do imóvel, ou o valor de transação, aquele que for maior.
Ocorre que muitos municípios, inclusive a cidade de São Paulo, vêm calculando o ITBI sobre o valor venal de referência do imóvel. O valor de referência é o valor que o município atribuiu ao seu imóvel, e que, geralmente, é bem superior ao seu valor real.
Utilizando o valor venal de referência como base de cálculo do ITBI, contribuintes vêm pagando um valor bem superior ao efetivamente devido, fato que vêm gerando muitas demandas judiciais. Em razão do grande número de processos com a mesma questão de direito, recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Tema 19, pacificou essa questão visando garantir não só segurança jurídica ao contribuinte, como também que essas causas ganhem a mesma solução.
Tema 19 – IRDR – Base – Cálculo – ITBI. Fixaram a tese jurídica da base de cálculo do ITBI, devendo ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado e, se adquirido em hastas públicas, sobre o valor da arrematação ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o valor de referência.
Porém, mesmo com a explícita ilegalidade da cobrança feita pelos municípios do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) calculado sobre o valor venal de referência, muitos continuam, infelizmente, calculando dessa forma.
Via de regra, quando você vai ao cartório para transferir para seu nome o imóvel que adquiriu, este irá acessar o site da prefeitura e irá colocar o número do cadastro do imóvel (encontrado no carnê do IPTU) para ter acesso ao valor venal de referência, ou seja, aquele que a prefeitura alega que o imóvel vale. Em cima desse valor, o cartório irá calcular o ITBI para lhe exigir.
Porém, um bom advogado especializado em tributos iria adquirir uma certidão do seu imóvel para verificar o valor venal, base de cálculo do IPTU, e também iria lhe perguntar quanto você pagou pelo bem (valor da transação). Dessa forma, o advogado seria capaz de identificar qual desses dois valores é maior, para então calcular quanto de ITBI você deve de fato pagar.
Para melhor compreensão, vejamos um exemplo. O valor da alíquota do ITBI na cidade de São Paulo é, atualmente, de 3%. Se a prefeitura atribuiu ao seu imóvel o valor de R$530 mil, o cartório poderá lhe exigir R$15.900 a título de ITBI. Porém você pagou R$350 mil pelo imóvel e seu advogado, ao verificar a certidão do imóvel, constatou que o referido bem tem valor venal de R$360 mil. Portanto, conforme entendimento já pacificado pelos tribunais, o ITBI deveria ser calculado sobre R$360 mil, por ser o maior entre o valor de transação e o valor venal do imóvel, totalizando R$10.800 de ITBI.
Percebe a diferença? Nesse exemplo, um advogado especializado em tributos teria feito você economizar R$5.100 a título de ITBI. Assim sendo, caso você tenha adquirido um imóvel e ainda não tenha realizado o pagamento do imposto de transmissão, procure um advogado para auxiliar você no cálculo.
E, se você já fez o pagamento, porém este aconteceu dentro dos últimos 5 anos, você também pode consultar um advogado para reaver os valores pagos indevidamente, corrigidos monetariamente, caso o imposto tenha sido calculado sobre uma base de cálculo equivocada. Se for verificado o ato ilegal praticado pelo município, um processo poderá ser ajuizado para requerer a restituição desses valores.