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Por que fazer uma doação em vida?

São raras as pessoas que se sentem confortáveis quando o assunto é sucessão e herança. Porém, esse é um assunto importante, pois um bom planejamento sucessório pode evitar dores de cabeça futuras, proporcionar economia financeira, e ainda preservar relacionamentos familiares.

        Mas por que fazer uma doação em vida? Você sabe o que é doação? Confira o artigo a seguir e entenda.

Doação, Inventário e Testamento: entenda!

        

        A partilha do patrimônio de uma pessoa pode ser feita tanto em vida, como após sua morte. Quando ela é feita em vida, ela deve ser feita por meio de doação ou por meio de um plano de providência privada. Já quando a partilha é feita após sua morte, ela é feita através de um inventário (independente da existência de testamento).

 

       Como regra geral, doação é a forma mais econômica de alguém partilhar o seu patrimônio. Também, via de regra, esse é o meio que gera menos dor de cabeça para os posteriores herdeiros. Já quanto ao inventário, existem duas modalidades: o inventário judicial e o extrajudicial.

 

      É importante salientar que independente de qual forma de partilha for escolhida (seja doação em vida ou inventário após a morte) há a incidência de um tributo em razão da transmissão não onerosa de bens, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

 

      A grande diferença financeira entre a doação e o inventário está nos honorários advocatícios. Estes irão obrigatoriamente incidir no caso de inventário, pois processos de inventários (mesmo que extrajudiciais) precisam da presença de um advogado. O valor dos honorários advocatícios gira em torno de 8% a 10% do valor total dos bens ou parte recebida pelo herdeiro contratante – o que pode ser um valor bem alto se o patrimônio deixado pelo falecido for extenso.

 

    Por fim, quanto aos testamentos, estes têm como função principal disciplinar a partilha de bens. Um testamento não dispensa a abertura de inventário, conforme falamos acima. Ele, na verdade, exige a abertura de um, o que envolve, portanto, todos os custos com um advogado.

 

E por que doar bens em vida?

 

       Há diversos motivos que podemos listar quando o assunto é por que doar bens em vida. Doar bens em vida geralmente é mais econômico, em razão dos custos com honorários advocatícios.

 

    Também, ele previne dores de cabeças futuras, pois processos de partilha são geralmente estressantes, e não raras vezes acabam manchando relacionamentos familiares por brigas entre herdeiros. Doar bens em vida, portanto, é uma forma de tentar preservar as relações familiares.

 

     A doação em vida, além de ser uma forma mais econômica de partilhar seu patrimônio, não deixa de ser uma forma de evitar contratempos e possíveis desavenças. O acompanhamento de um advogado especialista na área é de suma importância também para que tudo ocorra de forma tranquila.

 

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)

 

Como vimos, o ITCMD incide também nas doações, e sua alíquota varia de Estado para Estado (entre 1% e 8% sobre o valor doado). Infelizmente, na prática, quando falamos em bens imóveis, muitas vezes as prefeituras, ao invés de usarem a base de cálculo correta, ou seja, o valor venal do imóvel (o utilizado como base de cálculo para o IPTU), elas vêm usando o valor de referência do imóvel (geralmente maior).

 

Para melhor compreensão, trazemos um exemplo prático que aconteceu recentemente no nosso escritório. Certa prefeitura atribuiu a um imóvel que valia R$481.123,00, um valor de referência de R$ 725.644,00. Com isso, ao invés da pessoa pagar 4% de R$481.123,00 (R$19.244,92), ela pagou 4% de R$725.644,00, ou seja, R$29.025,76 a título de ITCMD (R$9.780,84 de diferença).

 

Através de uma ação, foi possível restituir o imposto pago indevidamente. Outra boa notícia é que o Tribunal de Justiça de São Paulo vem decidindo a favor do contribuinte nesses casos, dando liminares, decretando que o valor pago de ITCMD deve ser calculado sobre o valor venal do imóvel (IPTU), e não sobre o valor de referência, aquele atualizado pela prefeitura.

 

Por que devo fazer doações em vida o quanto antes?

 

        Não podíamos deixar de salientar que este é o momento certo para você fazer doações em vida, principalmente se você é do estado de São Paulo. Isso porque o atual governador do Estado de São Paulo, João Dória, enviou para a Assembleia Legislativa em agosto um projeto de lei para aumentar a alíquota do ITCMD de 4% para 8% (PL 529/2020).

 

        A Assembleia aprovou o projeto de lei, salvo a parte referente ao aumento da alíquota, ou seja, não aprovando o aumento do ITCMD, porém é inegável que existe uma necessidade urgente dos cofres públicos do Estado de São Paulo por recursos. Por isso, acreditamos que cedo ou tarde essa discussão voltará à tona, e a mudança no imposto poderá ocorrer já no próximo ano.

 

        Esse fato levou a uma corrida grande para o planejamento patrimonial, por isso se você está pensando em fazer uma doação, não deixe para amanhã. Busque um advogado especialista na área e realize o quanto antes o seu planejamento patrimonial, evitando gastos maiores e previsíveis.

 

Por fim, se você ainda não pagou o ITCMD de algum imóvel, ou pagou, porém nos últimos 5 anos, um advogado poderá lhe auxiliar. Nesse segundo caso, se for necessário, um bom advogado poderá ajuizar uma ação de restituição de valores para que haja a devolução dos valores indevidamente pagos – como o exemplo que apresentamos acima.

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