Saiba como pagar até 60% menos ITCMD e economizar na doação do seu imóvel. Essa redução também serve para inventários. Se já pagou, você tem direito de receber um reembolso.
A Abrahão Advogados possui muita experiência na redução de ITCMD (imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) no estado de São Paulo. Podemos pedir uma liminar, decisão que o juiz permite o pagamento do ITCMD no valor correto logo no começo do processo, e com isso, o contribuinte consegue registrar seu nome na matrícula do imóvel antes mesmo do processo acabar.
Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, é ilegal e abusivo a prefeitura impor um valor para seu imóvel, ou seja, ela não pode dizer que seu imóvel vale mais do que realmente vale para te cobrar mais imposto. O ITCMD deverá ter sua base de cálculo a partir do valor venal que consta na certidão de IPTU, ou em casos rurais, o ITR, e não o valor venal de referência do ITBI, divulgado ou utilizado pelos entes municipais, que na grande maioria das vezes é bem maior que o valor que consta na certidão de IPTU.
Atuamos há 5 anos com redução de ITCMD. Nossa nota no Google é 5 de 5 estrelas, com mais de 100 avaliações.
Todos os clientes possuem acesso direto ao advogado responsável pelo seu caso.
Mensalmente os clientes recebem uma atualização de como está o andamento do processo, próximos passos e o principal, sem termos jurídicos para que o cliente entenda realmente o que está acontecendo no seu caso.
Temos clientes de diversos estados do Brasil, inclusive diversos países. O processo é 100% online, desde assinatura da procuração até final do processo, que especificamente no caso de redução/restituição de ITBI, não possui audiência.
Você herdou ou recebeu de doação um imóvel na cidade de São Paulo no valor de R$ 600.000,00 (segundo certidão de IPTU). Mas a prefeitura avaliou seu imóvel em R$ 1.000,000,00 (valor venal de referência). Levando em consideração que no Estado de São Paulo a alíquota de ITCMD é de 4%, o Estado vai te cobrar R$ 40.000,00 de ITCMD e o correto seria você pagar R$ 24.000,00, ou seja, R$ 16.000,00 de diferença, que poderia ser destinado a uma reforma para sua casa ou até mesmo uma viagem com a família.
Precisamos saber a data da doação ou do óbito do inventariado, além do número do contribuinte do imóvel que geralmente tem no carnê de IPTU ou matrícula do imóvel.
Analisamos seu caso conforme certidões de valores venais de IPTU que buscamos na prefeitura da sua cidade.
Cliente preenche um formulário através de um link do escritório para elaboração da procuração e contrato de prestação de serviços, envia a documentação via e-mail e iniciamos seu processo.
Sabendo da pressa que o cliente tem para pagar o ITCMD no valor correto, até mesmo para evitar multas, após ingressarmos com a ação judicial, enviamos atualização a cada 48 horas para o cliente saber se a decisão permitindo o pagamento de ITCMD no valor correto saiu. Após publicação da eventual liminar, emitimos a guia de ITCMD em até 24 horas.
Atuamos há 5 anos com redução de ITCMD. Nossa nota no Google é 5 de 5 estrelas, com mais de 100 avaliações.
Somos registrados na OAB/SP desde 2017 sob o número 23.159. Nosso CNPJ é 30.019.807/0001-37.
Tudo 100% transparente para você consultar.
Endereço da sede em São Paulo/SP: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811, cj 918, Jd. Paulistano.
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Este imposto é devido quando há a transmissão da propriedade de um imóvel para outra pessoa, decorrente de uma doação ou por motivo de morte.
Esse imposto, como pôde ser visto, não se trata de uma compra e venda, e assim não se confunde com o chamado “ITBI” (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
O imposto ITCMD ou somente “ITCD” é calculado por seu valor venal. Esse valor venal seria o valor de mercado do bem ou do direito, sendo uma estimativa de preço de um imóvel feita pelo Poder Público para uma transação de propriedade. No caso do ITCMD, é da data da abertura da sucessão (quando da morte) ou da realização do ato ou contrato de doação.
Ou seja, é necessário saber qual o valor venal do imóvel e qual o percentual de alíquota. E como é um imposto estadual, será definido de formas distintas para cada Estado.
Em São Paulo: a alíquota do ITCMD é de 4%.
Isso vai depender de caso a caso. Existem Varas em que o juiz tem 500 processos para julgar e existem Varas que o juiz possui 10.000 processos. Após protocolarmos o processo, ele é distribuído por sorteio. Não tem como prever quanto tempo vai demorar, mas podemos falar uma média. Em São Paulo é mais rápido do que em outras cidades do Brasil, já conseguimos decisões do juiz para pagar menos ITCMD no mesmo dia que protocolamos o processo, mas a média é de 10 dias. Quanto a restituição, a média é de 1 a 2 anos.
A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito, no presente caso, é a decisão que autoriza o pagamento do ITBI no valor correto logo no início do processo.
No inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento);
Sim, atuamos em todas a cidades do Brasil e atendemos clientes que estejam em qualquer lugar do mundo. O processo é 100% digital e não tem audiência.
Atuamos há 5 anos com redução de ITCMD. Nossa nota no Google é 5 de 5 estrelas, com mais de 100 avaliações.
Av. Brg. Faria Lima, nº 1811 Jardim Paulistano,
São Paulo – SP, 01452-001
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